Calcule o impacto econômico do FAP em sua organização
CNPJ: 14 dígitos completos, conforme cartão CNPJ do estabelecimento
Nome: Nome da empresa/unidade, conforme cartão CNPJ (Razão Social ou Nome Fantasia)
Folha Salarial Mensal: Valor informado do mês à Previdência Social, como base salarial do estabelecimento.
GIIL-RAT: Alíquotas de 1, 2 ou 3%, conforme a atividade preponderante do estabelecimento, constante no anexo V do Decreto 3048/99 (disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048anexov-vol1.htm)
FAP – Fator Acidentário de Prevenção: Valor consultado no https://fap.dataprev.gov.br, conforme CNPJ do estabelecimento e ano de vigência.